Manutenção
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Manutenção no Imóvel Alugado: Obrigações e Deveres
A manutenção de um imóvel alugado é um tema que pode gerar dúvidas tanto para locadores quanto para locatários. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece direitos e deveres de ambas as partes, garantindo que o imóvel seja conservado em boas condições e que não haja conflitos desnecessários. A seguir, um guia completo sobre as responsabilidades envolvidas na manutenção de um imóvel alugado.
1. Obrigações do Locador (Proprietário)
O proprietário do imóvel tem a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas para uso e manter sua estrutura e funcionamento geral. Suas principais responsabilidades incluem:
a) Manutenção estrutural
Reparos em fundações, laje, telhado e paredes para garantir a segurança do imóvel.
Corrigir problemas estruturais que comprometam a habitabilidade.
Reparação de infiltrações estruturais e vazamentos antigos na construção.
b) Instalações elétricas e hidráulicas (antes da locação)
O imóvel deve ser entregue com redes elétricas e hidráulicas em pleno funcionamento.
O proprietário deve corrigir defeitos ocultos que não sejam decorrentes do uso do inquilino.
c) Grandes reparos e obras necessárias
Consertos que envolvem problemas pré-existentes ou que possam comprometer a segurança do imóvel.
Substituição de telhados em condições precárias.
Obras exigidas por determinações legais, como reformas estruturais exigidas pelo município.
d) Garantia de habitabilidade
O imóvel deve estar em condições seguras e habitáveis quando entregue ao locatário.
Se houver problemas que impeçam o uso adequado, a responsabilidade de conserto inicial é do locador.
2. Obrigações do Locatário (Inquilino)
O inquilino deve manter o imóvel conservado e arcar com reparos decorrentes do uso diário. Suas responsabilidades incluem:
a) Pequenos reparos e manutenção cotidiana
Troca de lâmpadas, fusíveis e consertos elétricos simples.
Desentupimento de pias, ralos e vasos sanitários causados pelo uso inadequado.
Reparo e substituição de torneiras, chuveiros e vedação de vazamentos pequenos.
Conserto ou substituição de trincos, fechaduras, dobradiças e maçanetas.
Pintura interna do imóvel caso haja desgaste natural pelo uso.
b) Cuidado e conservação do imóvel
Manter o imóvel em boas condições de uso e devolvê-lo no estado em que foi recebido.
Evitar danos por negligência, má utilização ou falta de manutenção.
c) Comunicação imediata sobre problemas estruturais
Se houver problemas estruturais não causados pelo inquilino, ele deve notificar imediatamente o locador para evitar agravamento do dano.
d) Obras e modificações no imóvel
Alterações estruturais ou mudanças significativas exigem autorização prévia do locador.
Melhorias feitas pelo inquilino não garantem direito a reembolso, salvo se houver um acordo formal.