Manutenção

24 de março de 2025

Manutenção

Manutenção no Imóvel Alugado: Obrigações e Deveres

A manutenção de um imóvel alugado é um tema que pode gerar dúvidas tanto para locadores quanto para locatários. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece direitos e deveres de ambas as partes, garantindo que o imóvel seja conservado em boas condições e que não haja conflitos desnecessários. A seguir, um guia completo sobre as responsabilidades envolvidas na manutenção de um imóvel alugado.

1. Obrigações do Locador (Proprietário)

O proprietário do imóvel tem a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas para uso e manter sua estrutura e funcionamento geral. Suas principais responsabilidades incluem:

a) Manutenção estrutural

  • Reparos em fundações, laje, telhado e paredes para garantir a segurança do imóvel.

  • Corrigir problemas estruturais que comprometam a habitabilidade.

  • Reparação de infiltrações estruturais e vazamentos antigos na construção.

b) Instalações elétricas e hidráulicas (antes da locação)

  • O imóvel deve ser entregue com redes elétricas e hidráulicas em pleno funcionamento.

  • O proprietário deve corrigir defeitos ocultos que não sejam decorrentes do uso do inquilino.

c) Grandes reparos e obras necessárias

  • Consertos que envolvem problemas pré-existentes ou que possam comprometer a segurança do imóvel.

  • Substituição de telhados em condições precárias.

  • Obras exigidas por determinações legais, como reformas estruturais exigidas pelo município.

d) Garantia de habitabilidade

  • O imóvel deve estar em condições seguras e habitáveis quando entregue ao locatário.

  • Se houver problemas que impeçam o uso adequado, a responsabilidade de conserto inicial é do locador.


2. Obrigações do Locatário (Inquilino)

O inquilino deve manter o imóvel conservado e arcar com reparos decorrentes do uso diário. Suas responsabilidades incluem:

a) Pequenos reparos e manutenção cotidiana

  • Troca de lâmpadas, fusíveis e consertos elétricos simples.

  • Desentupimento de pias, ralos e vasos sanitários causados pelo uso inadequado.

  • Reparo e substituição de torneiras, chuveiros e vedação de vazamentos pequenos.

  • Conserto ou substituição de trincos, fechaduras, dobradiças e maçanetas.

  • Pintura interna do imóvel caso haja desgaste natural pelo uso.

b) Cuidado e conservação do imóvel

  • Manter o imóvel em boas condições de uso e devolvê-lo no estado em que foi recebido.

  • Evitar danos por negligência, má utilização ou falta de manutenção.

c) Comunicação imediata sobre problemas estruturais

  • Se houver problemas estruturais não causados pelo inquilino, ele deve notificar imediatamente o locador para evitar agravamento do dano.

d) Obras e modificações no imóvel

  • Alterações estruturais ou mudanças significativas exigem autorização prévia do locador.

  • Melhorias feitas pelo inquilino não garantem direito a reembolso, salvo se houver um acordo formal.



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