A manutenção de um imóvel alugado é um tema que pode gerar dúvidas tanto para locadores quanto para locatários. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece direitos e deveres de ambas as partes, garantindo que o imóvel seja conservado em boas condições e que não haja conflitos desnecessários. A seguir, um guia completo sobre as responsabilidades envolvidas na manutenção de um imóvel alugado.
O proprietário do imóvel tem a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas para uso e manter sua estrutura e funcionamento geral. Suas principais responsabilidades incluem:
Reparos em fundações, laje, telhado e paredes para garantir a segurança do imóvel.
Corrigir problemas estruturais que comprometam a habitabilidade.
Reparação de infiltrações estruturais e vazamentos antigos na construção.
O imóvel deve ser entregue com redes elétricas e hidráulicas em pleno funcionamento.
O proprietário deve corrigir defeitos ocultos que não sejam decorrentes do uso do inquilino.
Consertos que envolvem problemas pré-existentes ou que possam comprometer a segurança do imóvel.
Substituição de telhados em condições precárias.
Obras exigidas por determinações legais, como reformas estruturais exigidas pelo município.
O imóvel deve estar em condições seguras e habitáveis quando entregue ao locatário.
Se houver problemas que impeçam o uso adequado, a responsabilidade de conserto inicial é do locador.
O inquilino deve manter o imóvel conservado e arcar com reparos decorrentes do uso diário. Suas responsabilidades incluem:
Troca de lâmpadas, fusíveis e consertos elétricos simples.
Desentupimento de pias, ralos e vasos sanitários causados pelo uso inadequado.
Reparo e substituição de torneiras, chuveiros e vedação de vazamentos pequenos.
Conserto ou substituição de trincos, fechaduras, dobradiças e maçanetas.
Pintura interna do imóvel caso haja desgaste natural pelo uso.
Manter o imóvel em boas condições de uso e devolvê-lo no estado em que foi recebido.
Evitar danos por negligência, má utilização ou falta de manutenção.
Se houver problemas estruturais não causados pelo inquilino, ele deve notificar imediatamente o locador para evitar agravamento do dano.
Alterações estruturais ou mudanças significativas exigem autorização prévia do locador.
Melhorias feitas pelo inquilino não garantem direito a reembolso, salvo se houver um acordo formal.